Além de identificar os donos dos imóveis, o município deve buscar a reparação dos danos causados pelo descarte irregular de resíduos ao meio ambiente.
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Em caso de descumprimento da medida, o município será penalizado com multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos/ A sentença judicial foi dada no dia 8 de agosto, atendendo a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em 2021/ Segundo a Ação Civil Pública, em São Luís há mais de 430 pontos de descarte ilegal de resíduos sólidos, de acordo com relatório da Prefeitura de São Luís/ Porém, os proprietários não são devidamente autuados para tomar as medidas cabíveis.
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Além disso, é observado que a maioria desses donos sequer cumpre a legislação de muros e calçadas, o que demonstra a ineficácia do poder municipal.
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